Os maiores mitos sobre suspensão e cassação da CNH

Os maiores mitos sobre suspensão e cassação da CNH

Quando se trata de penalidades de trânsito, existem muitos mitos e desinformações que acabam confundindo os motoristas. As penalidades mais severas, como a suspensão da CNH e a cassação da CNH, costumam gerar dúvidas e interpretações equivocadas. Neste artigo, vamos desvendar os principais mitos sobre essas punições e ajudar você a entender o que é verdade e o que não passa de desinformação.

Mito 1: Suspensão da CNH é o mesmo que cassação da CNH

Um dos mitos mais comuns é acreditar que a suspensão da CNH e a cassação da CNH são a mesma coisa. Embora ambas sejam penalidades graves, elas são diferentes. Na suspensão, o motorista fica proibido de dirigir por um período determinado, mas pode reaver sua carteira após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem. Já na cassação da CNH, o condutor perde o direito de dirigir por completo e precisa se reabilitar, passando novamente por todo o processo de habilitação.

Mito 2: A CNH só é suspensa se o motorista atingir 20 pontos

Muitos motoristas acreditam que a suspensão da CNH só ocorre quando o condutor atinge 20 pontos na carteira. No entanto, essa não é a única situação que leva à suspensão. Algumas infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, podem resultar na suspensão imediata, independentemente da pontuação acumulada.

Mito 3: É impossível recorrer da cassação da CNH

Outro mito que circula é que, uma vez aplicada, a cassação da CNH não pode ser contestada. Isso não é verdade. O motorista tem o direito de recorrer da cassação, apresentando defesa prévia e recursos em diferentes instâncias, como na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Embora o processo possa ser complexo, muitos recursos são aceitos quando bem fundamentados.

Mito 4: Posso continuar dirigindo enquanto recorro da suspensão da CNH

Uma crença equivocada é que o motorista pode continuar dirigindo enquanto aguarda a análise do recurso contra a suspensão da CNH. Na verdade, o condutor não deve dirigir enquanto a suspensão está em vigor, mesmo que o recurso esteja em andamento. Se o motorista for pego dirigindo, corre o risco de ter a CNH cassada e enfrentar penalidades ainda mais severas.

Mito 5: Cassação da CNH significa perder a habilitação para sempre

Muitos acreditam que a cassação da CNH significa perder o direito de dirigir para sempre. Porém, isso não é verdade. O motorista pode se reabilitar após o período de cassação, mas terá que passar novamente por todo o processo de habilitação, como se estivesse tirando a CNH pela primeira vez. Isso inclui o curso teórico, exame prático e avaliação psicológica.

Mito 6: Apenas infrações gravíssimas levam à cassação da CNH

Embora a maioria dos casos de cassação da CNH envolva infrações gravíssimas, não são apenas essas infrações que podem levar à penalidade. Reincidência em infrações graves, como excesso de velocidade ou dirigir sem habilitação, também pode resultar na cassação da CNH.

Mito 7: A suspensão da CNH pode ser resolvida com pagamento de multa

Outro mito comum é acreditar que, para resolver a suspensão da CNH, basta pagar a multa. No entanto, o pagamento da multa não anula a suspensão. O motorista precisa cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem para poder reaver a sua carteira.

Conclusão

Desvendar esses mitos sobre a suspensão da CNH e a cassação da CNH é essencial para que os motoristas entendam melhor seus direitos e responsabilidades no trânsito. A informação correta ajuda a evitar penalidades desnecessárias e contribui para um trânsito mais seguro. Caso você esteja enfrentando um processo de suspensão ou cassação, é importante buscar orientação especializada e se informar sobre como proceder. Lembre-se de que recorrer é um direito do motorista e, com a defesa adequada, é possível reverter muitas dessas penalidades.